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Resolução CMN Nº 4951 DE 30/09/2021

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, com base nos arts. 6º, 7º e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. A definição a que se refere o inciso III do caput compreende toda e qualquer transferência de fundos entre os usuários finais pagador e recebedor, inclusive doações de fundos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil