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Decreto Nº 51463 DE 28/09/2021

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 442. .....

.....

III - saída de combustível com destino a abastecimento de embarcação ou aeronave exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, nos termos do art. 103 do Anexo 7; (NR)

.....

Art. 2º O Anexo 25 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 25 DO DECRETO Nº 44.650/2017 CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Anexo 5, art. 11) (NR)

.....".