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Decreto Nº 41568 DE 30/08/2021

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 41.509 , de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao inciso II do art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2022;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de agosto de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador