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Portaria SES Nº 590 DE 05/08/2021

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos incisos XXVI e XXXV do art. 1º da Portaria SES nº 390/2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XXVI - manter todos os ambientes ventilados (ventilação natural cruzada ou com sistema de climatização com exaustão), a fim de assegurar a renovação do ar;"

.....

XXXV - nos serviços de auto-atendimento (self service), buffet e similares, preferencialmente disponibilizar um funcionário para servir, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes, com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;"

Art. 2º Revogar o inciso XX do art. 1º da Portaria SES nº 390/2021 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de agosto de 2021.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde