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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 50998 DE 20/07/2021

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º-A. Para efeito de fruição do benefício de que trata este Decreto, o estabelecimento interessado deve formalizar pedido especifico ao Conselho de Política Tributária - CPT da Sefaz, preenchendo os seguintes requisitos: (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO