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Portaria SEPRT Nº 8560 DE 15/07/2021

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

Resolve

Art. 1º Anular os incisos XXXIII e XLVII do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2019, seção 1, páginas 34/57.

Parágrafo único. São nulos os efeitos produzidos pelos incisos XXXIII e XLVII do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.067, de 2019.

Art. 2º Revogar os arts. 2º a 4º da Portaria MTb nº 252, de 10 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL