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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 41384 DE 28/06/2021

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 41.355 de 17 de junho de 2021, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de fruição do benefício fiscal previsto no art. 1º deste Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, publicará portaria, atribuindo a quota mensal do diesel e biodiesel a ser destinada a cada empresa, ou consórcio de empresas, com base no consumo médio apurado no primeiro trimestre do ano de 2020.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2021; 133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador