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Decreto Legislativo Nº 2313 DE 15/04/2021

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologada a cláusula quinta do Convênio ICMS 26/2021, que prorroga o Convênio ICMS 100/1997 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Brasília, 15 de abril de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente