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Lei Nº 5391 DE 12/02/2021

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao § 2º do artigo 43-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 43-A.....

§ 2º .....

IX - saúde, sendo obrigatoriamente 15% (quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, por meio de repasses trimestrais, realizados até o dia 30 do mês de encerramento de cada trimestre.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda