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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 6766 DE 28/12/2020

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º , V, a, 3 e 4, da Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 28 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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