Ato Declaratório CONFAZ Nº 23 DE 22/12/2020
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário Executivo de Fazenda do Distrito Federal;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circulare SEI nº 4545/2020, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2020:
Convênio ICMS 140/2020 - Altera o Convênio ICMS 155/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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