Ato Declaratório CONFAZ Nº 22 DE 17/12/2020
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelos Secretários de Finanças e Eocnomia dos Estados de Rondônia e de Goiás;
Considerando que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 4444/2020 e 4467/2020, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2020:
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA