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Resolução BACEN/DC Nº 57 DE 16/12/2020

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 150 DE 06/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com base no disposto nos arts. 6º, § 5º, 9º, incisos I e VII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º A fim de permitir a avaliação dos riscos ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo, o Banco Central do Brasil poderá determinar que o instituidor de arranjo não integrante do SPB, nos termos do art. 2º, inciso II, desta Circular, preste informações na forma e no prazo definidos na requisição." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I a IV e o parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.682, de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução