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Lei Nº 20419 DE 14/12/2020

Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 13.214 , de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:

§ 4º A redução de base de cálculo de que trata o inciso VI e o § 1º, ambos deste artigo, não se aplicam nas operações destinadas aos consumidores finais, contribuinte ou não do imposto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil