Resolução DC/BACEN Nº 36 DE 04/11/2020
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, com base nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 22, inciso II, 26, § 4º, e 28, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, no art. 9º, incisos II e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 106 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista as Resoluções ns. 4.088, de 24 de maio de 2012, e 4.571, de 26 de maio de 2017, e as Circulares ns. 3.743, de 8 de janeiro de 2015, e 3.870, de 19 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
II - a partir do mês de maio de 2021: em todos os registros que identifiquem operações de crédito realizados em entidades citadas no parágrafo único do art. 1º desta Circular.
§ 1º Admite-se a remessa das informações de que trata o inciso I do caput deste artigo a partir da data-base de maio de 2020, em regime de produção assistida.
§ 2º Admite-se o registro das informações de que trata o inciso II do caput deste artigo, de modo facultativo, a partir do mês de dezembro de 2020." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Circular nº 3.953, de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Fiscalização
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação