Decreto Nº 65254 DE 15/10/2020
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 17.10.2020
No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 22 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,