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Resolução CMN Nº 4794 DE 02/04/2020

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de abril de 2020, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4850 DE 27/08/2020):

Art. 1º A Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$60 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 30 de setembro de 2020." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.744, de 30 de junho de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil