Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 41128 DE 19/08/2020

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 320. .....

.....

§ 10. .....

.....

VIII - as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - EMPREGA-DF, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 39.803 , de 2 de maio de 2019." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA