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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 41000 DE 20/07/2020

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21 , de 10 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 141-A. O contribuinte obrigado ao uso do bilhete de passagem eletrônico - BP-e, nos termos da Portaria nº 165, de 10 de maio de 2019, deverá registrar o Evento de Excesso de Bagagem em substituição ao documento de excesso de bagagem previsto no art. 141.(AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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