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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 49201 DE 15/07/2020

(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. .....

.....

§ 4º A partir de 16 de julho de 2020, o funcionamento dos quiosques e estabelecimentos similares, situados nas áreas do calçadão das avenidas de beira-mar e de beira-rio, e nos parques do Estado de Pernambuco, poderá ser retomado, observando-se a regulamentação dos respectivos municípios." (AC).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES