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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 49165 DE 03/07/2020

(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 16 e 18 do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. A partir de 4 de julho de 2020, poderá ser retomada no âmbito do Porto do Recife S/A e do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, o desembarque de tripulantes dos navios de carga. (NR)

.....

Art. 18. .....

.....

§ 3º A partir de 6 de julho de 2020, fica permitido nas instituições de ensino superior situadas no Estado de Pernambuco o funcionamento das atividades administrativas. (AC)"

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 49.055, de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I (NR) ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR

.....

XLVII - a partir do dia 4 de julho de 2020, serviços prestados em escritório exceto aqueles associados a atividades expressamente vedadas neste ou em outros Decretos relacionados à pandemia, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (AC)