Instrução CVM Nº 627 DE 22/06/2020
(Revogado pela Resolução CVM Nº 70 DE 22/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de junho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 22, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 291, caput, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:
Art. 1º Esta Instrução fixa escala reduzindo, em função do capital social, os percentuais mínimos de participação acionária necessários a:
I - exibição por inteiro de livros da companhia prevista no art. 105 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II - convocação de assembleia geral na hipótese de que trata a alínea "c" do parágrafo único do art. 123 da Lei nº 6. 404, de 1976;
III - pedido de informações a administrador de que trata o § 1º do art. 157 da Lei nº 6. 404, de 1976;
IV - propositura da ação derivada contra os administradores prevista no § 4º do art. 159 da Lei nº 6.404, de 1976;
V - requisição de informações ao conselho fiscal sobre matérias de sua competência, nos termos do § 6º do art. 163 da Lei nº 6.404, de 1976; e
VI - propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução, nos termos da alínea "a" do § 1º do art. 246 da Lei nº 6.404, de 1976.
Art. 2º Os percentuais previstos no art. 105, na alínea "c" do parágrafo único do art. 123, no § 1º do art. 157, no § 4º do art. 159, no § 6º do art. 163 e no § 1º, alínea "a", do art. 246, todos da Lei nº 6.404, de 1976, ficam reduzidos em função do valor do capital social da companhia aberta, conforme a tabela a seguir:
Intervalo do Capital Social (R$ 1) | Percentual Mínimo % |
0 a 100.000.000 | 5 |
100.000.001 a 1.000.000.000 | 4 |
1.000.000.001 a 5.000.000.000 | 3 |
5.000.000.001 a 10.000.000.000 | 2 |
acima de 10.000.000.000 | 1 |
Art. 3º O descumprimento das disposições da presente Instrução configura infração grave, para os fins do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
MARCELO BARBOSA