Ato Declaratório CONFAZ Nº 12 DE 19/06/2020
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2020:
Convênio ICMS 47/2020 - Autoriza as unidades federas que menciona a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/2018.
BRUNO PESSANHA NEGRIS