Decreto Nº 40855 DE 05/06/2020
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o § 9º do art. 4º e o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Brasília, 05 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA