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Decreto Nº 40855 DE 05/06/2020

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o § 9º do art. 4º e o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Brasília, 05 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

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