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Ato Declaratório CONFAZ Nº 9 DE 28/04/2020

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2020:

- Convênio ICMS 38/2020 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 103/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.

BRUNO PESSANHA NEGRIS