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Decreto Nº 55178 DE 14/04/2020

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 11.12.2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5267 - No art. 91 do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" na nota 04, com a seguinte redação:

"d) água mineral ou potável originárias do Estado de Santa Catarina."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.