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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Portaria SEF Nº 85 DE 27/03/2020

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 93 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e no Ajuste SINIEF 29/2019, de 13 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.2º .....

.....

§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente pode ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA