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Decreto Nº 40147 DE 26/03/2020

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar:

I - acrescido do item 14.0 ao Anexo II, com a respectiva redação:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

";

II - com o seguinte item do Anexo I revogado:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2020 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador