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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 39988 DE 30/12/2019

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 236/2019 ,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157 , de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no "caput" e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 236/2019 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador