Circular DC/BACEN Nº 3977 DE 22/01/2020
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2020, com base no Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Resolve:
Art. 1º O Banco Central do Brasil reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput observará os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, previstos na regulamentação em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.317, de 29 de março de 2006.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação