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Circular DC/BACEN Nº 3977 DE 22/01/2020

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2020, com base no Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Resolve:

Art. 1º O Banco Central do Brasil reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Parágrafo único. A participação de que trata o caput observará os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, previstos na regulamentação em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.317, de 29 de março de 2006.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação