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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 48553 DE 20/01/2020

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 396. Relativamente à energia elétrica, são isentos do imposto:

I - o fornecimento para consumo:

.....

h) da ONG Amigos do Bem, quando utilizada como insumo para produção de mercadorias pela população assistida, nos termos do art. 393-E; (AC)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO