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Portaria SECEX Nº 47 DE 25/11/2019

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso CXXXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CXXXIII - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019, publicada no DOU. de 22 de novembro de 2019:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3906.90.49 Outros 2% 800 toneladas 07.12.2019 a 06.12.2020
Ex 003 - Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de dezembro de 2019.

LEONARDO DINIZ LAHUD