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Medida Provisória Nº 898 DE 15/10/2019

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 21 DE 26/03/2020, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 69 DE 06/12/2019, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes Osmar Terra