Instrução Normativa RFB Nº 1908 DE 19/08/2019
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2075 DE 23/03/2022):
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XXI e XXII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, nos arts. 4º e 5º, no inciso VII do § 2º do art. 6º, nos arts. 7º e 9º, no parágrafo único do art. 10, no § 3º do art. 13, no parágrafo único do art. 16 e no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º No Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, ficam excluídas as mercadorias constantes dos itens 2 a 10.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE