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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Instrução Normativa RFB Nº 1906 DE 14/08/2019

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. .....

§ 1º .....

.....

III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º..... (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA