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Decreto Nº 39347 DE 07/08/2019

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 97/2019 que alterou o Convênio ICMS 104/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.775 , de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - § 3º do art. 1º e art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2020 (Convênio ICMS 97/2019 ).".

Art. 2º Ficam convalidados, de 1º de maio de 2019 até a data de publicação deste Decreto, os procedimentos adotados pelos contribuintes alcançados por este Decreto em desacordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.775 , de 31 de outubro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de agosto de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador