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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 3497 DE 01/08/2019

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 1.201 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

III - apropriar-se do crédito fiscal presumido de 80% (oitenta por cento) sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar, protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de agosto de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil