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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 9947 DE 31/07/2019

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos César Pontes