Lei Nº 13755 DE 10/12/2018
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018:
"Art. 34. O § 1º do art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 5º .....
§ 1º Os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças referidos no caput deste artigo, de origem estrangeira, serão desembaraçados com suspensão do IPI quando importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial.
.....' (NR)
Art. 35. O § 4º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 29. .....
.....
§ 4º As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão desembaraçados com suspensão do IPI.
.....' (NR)"
"Art. 36. O caput do art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 72. Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos por:
.....' (NR)
Art. 37. O caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por:
.....' (NR)
.....
Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO