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Decreto Nº 47483 DE 27/05/2019

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 428 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 428. .....

.....

§ 3º Para efeito de recredenciamento, além das disposições previstas no art. 275, deve-se observar: (NR)

I - a condição de recredenciado vigora a partir da data de publicação do respectivo edital; e

II - o contribuinte que tenha sido descredenciado nos termos do inciso I do § 2º somente volta a ser considerado regular após decurso do prazo de 1 (um) ano, contado da constatação da irregularidade que tenha motivado a perda do benefício. (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO