Convênio ICMS Nº 46 DE 05/04/2019
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/2019, publicado, no DOU de 09 de abril de 2019, Seção 1, página 104,
Onde se lê:
".....do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
Leia-se:
".....do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".