Decreto Nº 47182 DE 12/03/2019
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
I - o artigo 293-A e o artigo 128 do Anexo 7, ambos do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017; e
II - o artigo 3º do Anexo 4 do Decreto nº 44.773 , de 21 de julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO