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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 54449 DE 28/12/2018

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5009 - No inciso XIV do art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea "d" à nota 02 do "caput", conforme segue:

"d) no exercício de 2019, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.