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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Portaria SEF Nº 410 DE 26/12/2018

Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º, § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 31 de dezembro de 2019.

....."

II - o § 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2019.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSE DE PAULA