Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Portaria MTB Nº 1197 DE 27/12/2018

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 634, de 09 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Ficam revogados a alínea "c" do inciso V do art. 2º e os incisos II e III do art. 5º da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO VIEIRA DE MELLO