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Decreto Nº 39568 DE 26/12/2018

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG