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Resolução ANP Nº 754 DE 25/10/2018

(Revogado pela Resolução ANP Nº 797 DE 19/07/2019):

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.202889/2018-43, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 663, de 25 de outubro de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44.....:

.....

IV - até 540 (quinhentos e quarenta) dias para atender ao art. 36 desta Resolução; e....." (NR)

Art. 2º A Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29.....:

.....

IV - até 540 (quinhentos e quarenta) dias para o atendimento ao disposto no art. 27 desta Resolução....." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL

Diretor- Geral Substituto