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Decreto Nº 38738 DE 17/10/2018

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 102/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 38.501 , de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos (Convênio ICMS 102/2018 ):

I - em relação à alínea "a" do inciso II do art. 1º, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador