Decreto Nº 39373 DE 09/10/2018
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, de Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 97 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2018.
130º da República e 59º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG