Protocolo ICMS Nº 70 DE 02/10/2018
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n: 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n: 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2018, de 3 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.